
Conselho de Ministros
Em nome de S.M.I. & S. Chiarina I dos Italianos
Ministério das Relações Exteriores: Vossa Excelência, Sibilla di Orsini
Ministério da Defesa Nacional: Vossa Excelência, Lucca Pietro de Sabóia-Aosta
Ministério da Tesouraria Nacional: Vossa Excelência, Constantino Augustus de Sabóia
Ministério da Relações Internas: Vossa Excelência, Chiarina Caputo
Ministério da Justiça Italiana: Vossa Excelência, Massima Visconti
Ministério da Imagem Nacional: Vossa Excelência, Árseni Paolino Anafesto
Governo do ano 2024
[outubro de 2022]




O MINISTRO DA DEFESA NACIONAL DECRETA: ARDITI ARDITI, unidade tridimensional, composta por militares dos três ramos das Forças Armadas Italianas, que: Art. 1º - Composição 1 - A ARDITI é composta por um General, um Comandante-General da ARDITI nomeado pela Coroa, sugerido pelo Ministro da Defesa. 2 – A ARDITI é composta por militares que possuam CURSO ARDIRE – OUSAR: A) Mergulho e desarme de minas e explosivos subaquáticos B) COMANDO e Operações Especiais C) Condução, Apontamento, Municiação e Chefia de Carros de Combate D) Fuzileiro Naval E) Operações evasivas e invasivas F) Pilotagem de aeronave/caça de ataque G) Curso Técnicas Ar-Terra-Mar Estes militares estão sediados em infraestruturas próprias e respondem ao Comandante-General, que por sua vez corresponde diretamente à Coroa e ao Ministro da Defesa Nacional. Art. 2º – Funções: Desempenhar funções inerentes de alto risco e as quais forem mandatados por lei ou ordem superior hierárquica. Art. 3º - Funções extra Os militares desta Unidade ou Força podem executar missões de foro internacional ou nacional, mediante necessidade, de diversa tipologia: de guerra/invasão, guerrilha, de serviço secreto, de escolta, de proteção civil, de proteção a altas entidades e de policiamento militar se requisitado pela Defesa e pela Coroa. São ainda mandatos como guarda militar da Coroa. Atuam na base da ordem direta da Coroa ou do Comandante-Geral, mandatado por ela. Art. 4º - Insígnias A estes militares é concedida insígnia, fardamento e armamento próprio. Art. 5º - Instalações As instalações são secretas e vedadas a pessoal não autorizado. Autorização: Coroa, Ministro da Defesa, Secretário-Geral da Defesa, Comandante-Geral da ARDITI, Chefe do Estado Maior General das Forças Armadas, Diretor do SIEM e Diretor do SIPD Se autorizado previamente e visando o momento: Chefes dos Ramos, Ministérios, Lorde Presidente da Câmara.
Art. 6º - Protocolos A ARDITI possui protocolos próprios redigidos pelo Comandante-General, aprovado pela Coroa.