Dispõe sobre as pendências financeiras do Banco de Sabóia
O ALTO-MAGISTRADO do ALTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA da CONFEDERAÇÃO ITALIANA e PRESIDENTE INTERINO do TRIBUNAL DE CONTAS DA COROA IMPERIAL, no uso das suas atribuições e prerrogativas legais garantidas pela Constituição Nacional, DECRETA e DETERMINA o seguinte:
Art. 1° - Que seja feito o pagamento de todas as pendências financeiras do Banco de Sabóia perante os seus credores, garantindo assim, o cumprimento e o bom funcionamento do Banco Nacional perante as suas funções e prerrogativas legais.
Art. 2° - O prazo para o cumprimento desde Decreto Judicial é de 7 dias úteis, a partir da data de sua publicação.
Art. 3° - O Decreto entra em vigor, na data de sua publicação.
Giuseppe Massimiliano Teofilactos-Colonna-Este
Alto-Magistrado do Alto Tribunal de Justiça da Confederação Italiana e Presidente Interino do Tribunal de Contas da Coroa Imperial
Dispõe sobre a decisão da Justiça sobre o Processo Judicial N° 0003
O ALTO-MAGISTRADO do ALTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA da CONFEDERAÇÃO ITALIANA, no uso das suas atribuições e prerrogativas legais garantidas pela Constituição Nacional, DECRETA e DETERMINA o seguinte:
Art. 1° - Que seja feito o pagamento dos ordenados em atraso de Lorde Real da Câmara dos Lordes da Confederação Italiana a Senhora Massima Emanuela Barbara Virginia Leopoldina Visconti,no valor total de 9.000 (Nove Mil) Liras Italianas.
Art. 2° - Que seja feito um pagamento indenizatório de 1.700 (Mil e Setecentas) Liras Italianas a Senhora Massima Emanuela Barbara Virginia Leopoldina Visconti, em compensação aos atrasados salariais sofridos.
Art. 3° - O prazo para o cumprimento desde Decreto Judicial é de 3 dias úteis, a partir da data de sua publicação.
Art. 4° - O Decreto entra em vigor, na data de sua publicação.
Giuseppe Massimiliano Teofilactos-Colonna-Este
Alto-Magistrado do Alto Tribunal de Justiça da Confederação Italiana
Dispõe sobre a decisão da Justiça sobre o Processo Judicial N° 0002
O ALTO-MAGISTRADO do ALTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA da CONFEDERAÇÃO ITALIANA, no uso das suas atribuições e prerrogativas legais garantidas pela Constituição Nacional, DECRETA e DETERMINA o seguinte:
Art. 1° - Que seja feito o pagamento dos ordenados em atraso de Lorde Real da Câmara dos Lordes da Confederação Italiana a Senhora Daphné Lyra Marie de Saboia & Fraser,no valor total de 9.000 (Nove Mil) Liras Italianas.
Art. 2° - Que seja feito um pagamento indenizatório de 1.500 (Mil e Quinhentas) Liras Italianas a Senhora Daphné Lyra Marie de Saboia & Fraser, em compensação aos atrasados salariais sofridos.
Art. 3° - O prazo para o cumprimento desde Decreto Judicial é de 3 dias úteis, a partir da data de sua publicação.
Art. 4° - O Decreto entra em vigor, na data de sua publicação.
Giuseppe Massimiliano Teofilactos-Colonna-Este
Alto-Magistrado do Alto Tribunal de Justiça da Confederação Italiana
DECRETO JUDICIAL N° 0003
ALTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA CONFEDERAÇÃO ITALIANA
TRIBUNAL DE CONTAS DA COROA IMPERIAL
Dispõe sobre as pendências financeiras do Banco de Sabóia
O ALTO-MAGISTRADO do ALTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA da CONFEDERAÇÃO ITALIANA e PRESIDENTE INTERINO do TRIBUNAL DE CONTAS DA COROA IMPERIAL, no uso das suas atribuições e prerrogativas legais garantidas pela Constituição Nacional, DECRETA e DETERMINA o seguinte:
Art. 1° - Que seja feito o pagamento de todas as pendências financeiras do Banco de Sabóia perante os seus credores, garantindo assim, o cumprimento e o bom funcionamento do Banco Nacional perante as suas funções e prerrogativas legais.
Art. 2° - O prazo para o cumprimento desde Decreto Judicial é de 7 dias úteis, a partir da data de sua publicação.
Art. 3° - O Decreto entra em vigor, na data de sua publicação.
Giuseppe Massimiliano Teofilactos-Colonna-Este
Alto-Magistrado do Alto Tribunal de Justiça da Confederação Italiana e Presidente Interino do Tribunal de Contas da Coroa Imperial
DECRETO JUDICIAL N° 0002
ALTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA CONFEDERAÇÃO ITALIANA
Dispõe sobre a decisão da Justiça sobre o Processo Judicial N° 0003
O ALTO-MAGISTRADO do ALTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA da CONFEDERAÇÃO ITALIANA, no uso das suas atribuições e prerrogativas legais garantidas pela Constituição Nacional, DECRETA e DETERMINA o seguinte:
Art. 1° - Que seja feito o pagamento dos ordenados em atraso de Lorde Real da Câmara dos Lordes da Confederação Italiana a Senhora Massima Emanuela Barbara Virginia Leopoldina Visconti, no valor total de 9.000 (Nove Mil) Liras Italianas.
Art. 2° - Que seja feito um pagamento indenizatório de 1.700 (Mil e Setecentas) Liras Italianas a Senhora Massima Emanuela Barbara Virginia Leopoldina Visconti, em compensação aos atrasados salariais sofridos.
Art. 3° - O prazo para o cumprimento desde Decreto Judicial é de 3 dias úteis, a partir da data de sua publicação.
Art. 4° - O Decreto entra em vigor, na data de sua publicação.
Giuseppe Massimiliano Teofilactos-Colonna-Este
Alto-Magistrado do Alto Tribunal de Justiça da Confederação Italiana
DECRETO JUDICIAL N° 0001
ALTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA CONFEDERAÇÃO ITALIANA
Dispõe sobre a decisão da Justiça sobre o Processo Judicial N° 0002
O ALTO-MAGISTRADO do ALTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA da CONFEDERAÇÃO ITALIANA, no uso das suas atribuições e prerrogativas legais garantidas pela Constituição Nacional, DECRETA e DETERMINA o seguinte:
Art. 1° - Que seja feito o pagamento dos ordenados em atraso de Lorde Real da Câmara dos Lordes da Confederação Italiana a Senhora Daphné Lyra Marie de Saboia & Fraser, no valor total de 9.000 (Nove Mil) Liras Italianas.
Art. 2° - Que seja feito um pagamento indenizatório de 1.500 (Mil e Quinhentas) Liras Italianas a Senhora Daphné Lyra Marie de Saboia & Fraser, em compensação aos atrasados salariais sofridos.
Art. 3° - O prazo para o cumprimento desde Decreto Judicial é de 3 dias úteis, a partir da data de sua publicação.
Art. 4° - O Decreto entra em vigor, na data de sua publicação.
Giuseppe Massimiliano Teofilactos-Colonna-Este
Alto-Magistrado do Alto Tribunal de Justiça da Confederação Italiana